terça-feira, 11 de janeiro de 2011

TROCA DE DARF PARA GRU: MODIFICADO RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, em substituição a DARF. Isso é o que determina o ATO CONJUNTO nº 21/2010, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

O documento deverá ser preenchido e impresso no site da Secretaria do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

No preenchimento da guia, devem ser observados os seguintes dados:

a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080014

b) Campo "Gestão" (UG): 00001

c) Campo "Código de Recolhimento": 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAS (CAIXA/BB), 18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

d) Campo "Número do Processo/ Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos.

e) Campo "Vara": informar os quatro últimos dígitos do número do processo.

Deve-se atentar, portanto, à nova sistemática de recolhimento para evitar a deserção dos recursos interpostos a partir de janeiro de 2001.