A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
O documento deverá ser preenchido e impresso no site da Secretaria do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.
No preenchimento da guia, devem ser observados os seguintes dados:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080014
b) Campo "Gestão" (UG): 00001
c) Campo "Código de Recolhimento": 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAS (CAIXA/BB), 18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
d) Campo "Número do Processo/ Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos.
e) Campo "Vara": informar os quatro últimos dígitos do número do processo.
Deve-se atentar, portanto, à nova sistemática de recolhimento para evitar a deserção dos recursos interpostos a partir de janeiro de 2001.