
Na ação, foi citado o
conceito de “obsolescência programada”. Do modelo original para o iPad 2
foram 14 meses; o da terceira geração chegou um ano depois e sete meses
depois veio um novo modelo.
Ao negar a liminar, o juiz de Direito Daniel Felipe Machado considerou ausentes os requisitos legais do perigo da demora.
- Processo : 2013.01.1.016885-2
Nenhum comentário:
Postar um comentário