O
Instituto Brasileiro de Politica e Direito da Informática ajuizou ação
contra a Apple acusando-a de realizar “prática comercial abusiva” no
lançamento do iPad de quarta geração. A ação está na 12ª vara Cível de
Brasília e o juízo negou a liminar requerida.
Na ação, foi citado o
conceito de “obsolescência programada”. Do modelo original para o iPad 2
foram 14 meses; o da terceira geração chegou um ano depois e sete meses
depois veio um novo modelo.
Ao negar a liminar, o juiz de Direito Daniel Felipe Machado considerou ausentes os requisitos legais do perigo da demora.
- Processo : 2013.01.1.016885-2
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