terça-feira, 31 de agosto de 2010

Ex-zagueiro do Grêmio assegura direito de arena

O ex-zagueiro Claudiomiro Salenave Santiago é mais que "vai ao pote" do Grêmio, ao obter vitória judicial numa reclamatória trabalhista contra o clube tricolor porto-alegrense.

O atleta recorreu à instância superior e conseguiu que os valores relativos ao direito de arena e imagem integrem a sua remuneração. O TRT da 4ª Região havia decidido que essas verbas tinham caráter indenizatório.

Claudiomiro atuou no Grêmio de 2001 a 2004, e reclamou que não recebeu as verbas decorrentes da transmissão do jogos em que participou no Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Libertadores da América e Campeonato Brasileiro. Reclamou, ainda, indenização pela ausência de seguro de acidente de trabalho, uma vez que se machucou em treinamento e ficou quatro meses em recuperação.

O atleta encerrou sua carreira no Vitória (BA) em 2005 e atualmente é auxiliar-técnico no Mogi Mirim (SP).

O direito de arena e imagem é regulamentado pelo artigo 42 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé). Segundo a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, essa lei estabelece que as entidades desportivas distribuam o percentual de 20% sobre o valor total da autorização das imagens veiculadas nos meios de comunicação aos atletas que participam do evento.

O direito de arena e imagem, portanto, é parcela originada da relação de emprego, diretamente vinculada à atividade profissional, e tem natureza salarial, segundo a relatora.

Apesar de o acórdão do TRT-4 justificar que um contrato civil celebrado entre o clube e o jogador autorizava a reforma da sentença do primeiro grau que declarou que “todas as parcelas constantes do contrato devem integrar a remuneração do autor”, a relatora avaliou que a decisão contrariou a tese “que vem se firmando no âmbito desta Corte acerca da natureza jurídica dos direitos em apreço”.

Quanto ao seguro, a ministra Calsing considerou correta a decisão regional, pois, embora a Lei Pelé determine aos clubes desportivos a contratação de seguro de acidentes de trabalho para os seus atletas profissionais, não prevê indenização na sua falta.

Notadamente, naquele caso, a falta do seguro não trouxe nenhum prejuízo ao atleta, uma vez que o clube arcou com todas as despesas decorrentes da lesão. “O que o seguro faria, o clube fez”, destacou o ministro Fernando Eizo Ono, ao manifestar sua aprovação ao voto da relatora.

O advogado Fábio Eustáquio Cruz atua em nome de Claudiomiro. (RR nº 38100-70.2005.5.04.0015 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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