segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Músico tem vínculo de emprego reconhecido com pizzaria

Um músico que se apresentou por cerca de quatro anos em uma pizzaria conseguiu ter o vínculo de emprego reconhecido com o estabelecimento. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).

O autor recebia R$ 50,00 por show. Em 2005, as apresentações ocorriam de terça a domingo. No ano de 2007, passaram a ser realizadas de quarta a domingo. Em 2008, eram dois shows por semana. No final do acordo a frequência já era de uma apresentação por semana.

Para o relator do acórdão, o Juiz Convocado Wilson Carvalho Dias, aspectos que caracterizam o vínculo de emprego estão presentes no caso: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação (pois quando o músico não podia fazer show, precisava do consentimento da reclamada). Também foi levado em conta que o serviço do autor era útil à atividade-fim da pizzaria, pois a música vivo é um artifício para atrair clientes.

Nos autos ainda consta que os shows eram anunciados ao público. No entendimento do Magistrado, esse anúncio gerava o dever de comparecimento do músico no local, configurando mais um requisito para o vínculo de emprego.

Da decisão cabe recurso. R.O. 0163300-64.2009.5.04.0333

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