Uma indústria alimentícia deverá reintegrar um ex-empregado ao seu plano de saúde. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). A empresa tem a política de manter o benefício para ex-empregados. Porém, o autor da ação foi desligado do plano cinco meses após ter saído da reclamada, onde atuou por 25 anos.
A empresa alegou que mantinha o benefício apenas para ex-empregados que apresentavam problema de saúde, o que não era o caso do autor. Porém, para o relator, Desembargador Luiz Alberto de Vargas, o argumento não serve para afastar o direito do reclamante de também permanecer no plano de saúde, assim como os outros. O acórdão cita o artigo 1º da Convenção n.111, de 1958, ratificada pelo Brasil, que define discriminação como "qualquer distinção, exclusão ou preferência (fundada sobre certos critérios), que tenha por efeito anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego e na ocupação”.
Da decisão cabe recurso. R.O. 0015500-91.2009.5.04.0281
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