Uma conciliação mediada pela Juíza Substituta Ligia Maria Belmonte Klein, ao atuar na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre durante a Semana da Conciliação na Justiça do Trabalho do Rio Grande Sul, garantiu valor indenizatório estimado em R$ 1 milhão ao espólio de um trabalhador vítima fatal de acidente de trabalho. A título de dano moral, houve acordo para o pagamento de R$ 100 mil à viúva, R$ 70 mil à mãe do falecido e R$ 70 mil para cada uma das duas filhas dele, totalizando R$ 310 mil. Além disso, foi deferida pensão de quatro salários mínimos mensais à viúva, soma que, se multiplicada pelos 26 anos que faltam para que ela alcance a expectativa de vida média de uma gaúcha (78 anos), alcança praticamente R$ 690 mil em valores atuais.
A vítima era eletricista de grande empresa metalúrgica há mais 12 anos, e em 04/10/2006 fazia a manutenção e regulagem de uma máquina quando foi atingido por um feixe de tubos de aço que despencou de uma pilha disposta ao lado do local onde trabalhava, chegando já sem vida ao hospital. A perícia realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego identificou diversas irregularidades no tocante à segurança do local do acidente, dentre as quais: pouca distância entre as máquinas e entre as bancadas; as áreas específicas para estocagem dos tubos estavam com sua capacidade esgotada; o agrupamento dos tubos em amarrados de 10 unidades (menos estáveis), bem como seu empilhamento em área próxima ao local de trabalho do eletricista; o operador de ponte rolante responsável pelo tombamento do feixe de tubos não visualizava o colega, devido à disposição da pilha. (Processo 0078800-04.2009.5.04.0030)
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