De acordo com a prova testemunhal, os cursos eram obrigatórios na agência. Tratavam de Matemática Financeira, Comunicação Escrita, Língua Portuguesa, entre outros temas. Quanto mais o empregado fizesse, mais rápido seria promovido. Entretanto, os depoimentos indicaram que durante o expediente não havia tempo nem computadores disponíveis para a realização dos mesmos. O banco não reservava horário nem terminais para esta finalidade. A única solução, portanto, era fazer os cursos em casa.
Diante disso, a relatora do acórdão, Desembargadora Ana Luiza Kruse, considerou que “as horas despendidas nos cursos via internet configuram tempo à disposição do empregador, devendo ser remuneradas como horas extraordinárias”. Da decisão cabe recurso. RO 00448-2008-732-04-00-9
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