Uma grande loja de departamentos deve indenizar em R$ 10 mil uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte de um supervisor. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS).
Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a reclamante era perseguida pelo supervisor desde o período de experiência. Na época, ele teria dito a colegas que a autora “sabia o que fazer” se quisesse ser aprovada. Depois da efetivação da reclamante, passou a comentar que se ela não ficasse com ele, daria um jeito de demiti-la por justa causa. Os relatos dão conta de que o supervisor vivia em volta da autora, não importando o setor da loja.
O acórdão destaca que a reclamante chegou a fazer um Boletim de Ocorrência e avisar a chefia sobre o ocorrido. Entretanto, a empresa não tomou providência alguma. “A demandada se trata de grande rede comercial atuante em todo o país e a conduta dos seus representantes, empregados em cargos de chefia e supervisão, foi notoriamente reprovável, comprometida e parcial”, afirmou a relatora, Desembargadora Beatriz Renck.
Da decisão cabe recurso. (RO 0142400-84.2008.5.04.0401)
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