Para o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, a inadimplência do cliente é um risco que deve ser assumido pelo empregador, e não pelo empregado. O magistrado destaca que o direito à comissão é garantido no momento em que a loja aprova a venda - após consultar, por exemplo, os serviços de proteção ao crédito. Depois de aprovada e efetivada a transação, a comissão correspondente não pode mais ser descontada do vendedor, independente de o cliente tornar-se inadimplente ou cancelar a compra. A única exceção prevista em lei é a hipótese de insolvência do comprador pessoa física (quando o patrimônio da pessoa é inferior à dívida), mas ela deve ser comprovada, o que não ocorreu no caso em questão.
Da decisão cabe recurso. R.O. 0018200-72.2009.5.04.0141.
Nenhum comentário:
Postar um comentário