Em determinados dias, o reclamante ia de carro próprio ou de bicicleta ao trabalho. Mesmo assim, havia solicitado vale-transporte para todos os dias. A empresa considerou essa atitude um ato de improbidade, o que motivaria despedida por justa causa.
O relator do acórdão, Desembargador Hugo Carlos Scheuermann, admite o erro do reclamante, que deveria ter solicitado o benefício na quantidade exata que usaria, como determina a lei. Entretanto, considerou exagerada a penalidade imposta. No entendimento do Magistrado, a empresa poderia ter aplicado uma advertência ou suspensão. Assim, a turma reverteu a despedida para sem justa causa, garantindo ao autor o recebimento das parcelas rescisórias, como aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, além de décimo terceiro e férias proporcionais.
Da decisão cabe recurso. R.O. 0050500-79.2007.5.04.0231
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