O autor recebia R$ 50,00 por show. Em 2005, as apresentações ocorriam de terça a domingo. No ano de 2007, passaram a ser realizadas de quarta a domingo. Em 2008, eram dois shows por semana. No final do acordo a frequência já era de uma apresentação por semana.
Para o relator do acórdão, o Juiz Convocado Wilson Carvalho Dias, aspectos que caracterizam o vínculo de emprego estão presentes no caso: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação (pois quando o músico não podia fazer show, precisava do consentimento da reclamada). Também foi levado em conta que o serviço do autor era útil à atividade-fim da pizzaria, pois a música vivo é um artifício para atrair clientes.
Nos autos ainda consta que os shows eram anunciados ao público. No entendimento do Magistrado, esse anúncio gerava o dever de comparecimento do músico no local, configurando mais um requisito para o vínculo de emprego.
Da decisão cabe recurso. R.O. 0163300-64.2009.5.04.0333
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